NEGOCIAÇÃO / CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS

  NEGOCIAÇÃO / CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS


Aula de 24/05/2021

Figura 1. Relações Trabalhistas.

Objetivo da aula:

Tornar possível a diferenciação entre convenção coletiva e acordo coletivo, através de noções básicas de negociação, suas fases e o impacto da comunicação assertiva durante o processo.

Principais pontos abordados:

A negociação trata-se de um processo de conversação que reúne indivíduos e/ou grupos com o propósito de confrontarem-se até chegarem num consenso, através do estabelecimento de um acordo ou uma convenção. Nesse caso, empregados e empregadores podem ter objetivos tanto comuns como antagônicos uns dos outros, logo, entende-se que a negociação coletiva é a forma pela qual busca-se a regularização das relações trabalhistas, visando atender aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores. Entre as fases da negociação, faz-se necessária a prática da comunicação clara e objetiva, sendo esta peça-chave para chegar à uma concessão que permita que ambas as partes ganhem integralmente, pois, caso contrário, os dois lados podem perder, ou apenas um ganhar enquanto o outro se frustra. Ao alcançar um consenso, as partes envolvidas firmam um acordo coletivo ou uma convenção coletiva, o primeiro é firmado entre uma ou mais empresas junto a uma categoria profissional, enquanto a segunda é fixada por duas entidades sindicais. Para todo caso, o sindicato é uma organização criada por uma categoria para defender seus interesses sociais e econômicos.

Palavras-chave:

Negociação; acordo coletivo; convenção coletiva; sindicato.

Materiais complementares:

Através da matéria a seguir, saiba quais são os 10 problemas trabalhistas que só a negociação coletiva evita, a partir da Reforma Trabalhista de 2017.

Por fim, assista o vídeo abaixo e entenda a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva:


Obrigada por continuar conosco, Gladslover!! 💖

Até a próxima!


Atenciosamente,

GLADS Relações Trabalhistas


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